Tudo que você precisa saber sobre como registrar suas músicas

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Tudo que você precisa saber sobre como registrar suas músicas

Você tem um projeto autoral e quer ver suas músicas na boca do povo? Sem dúvida, esse é o sonho de muitos artistas. Porém, além de manjar de instrumentos e de composição é preciso ficar ligado em algumas questões legais para proteger sua obra.

Nunca foi só tocar e gravar

Ter uma banda não é só fazer shows e gravar músicas (Foto/PExels)

Mesmo que esse tema burocrático seja pouco comentado por aí, é importante que você saiba como o registro de músicas pode ajudar a proteger os interesses do compositor. Para dar uma força pra quem que não manja muito de direitos autorais, nós preparamos esse post com as informações mais importantes sobre o assunto.

Ao longo das próximas linhas, vamos desmistificar a questão do registro de músicas.

Registro de músicas

Trata-se do documento que prova propriedade intelectual sobre a obra. O registro garante o direito de comercialização, circulação e utilização da obra. Saiba que é possível registrar letra e/ou partitura.

Apesar de ser um documento, o registro de música não garante arrecadação. Por mais que dê ao compositor o direito de comercializar as músicas, o registro não é a garantia de que o Ecad fará os repasses relacionados as vezes em que a música foi tocada.

Música que não é registrada, vira sucata

Proteja suas músicas e cuide de seu patrimônio intelectual e artístico (Foto/Pexels)

Vale lembrar que o registro de música não é obrigatório, mas é recomendado pelo Ministério da Cultura. É importante que os compositores registrem suas obras para garantir a proteção da Lei dos Direitos Autorais, caso ocorram problemas judiciais. Ao mesmo tempo em que faz uma música chegar em mais ouvidos, a internet pode tornar mais fácil a apropriação indevida de uma obra, o que pode render dores de cabeça no futuro. Nesse caso, o registro ajuda a proteger a canção e evita fraudes no processo autoral.

Tradicionalmente, o registro de obras musicais é feito no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional (EDA), no Rio de Janeiro; ou na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, também no Rio.

Protegendo a música gravada

A partir do momento em que sua música é gravada, você passa a ter um fonograma. Para proteger um determinado fonograma, você  precisa gerar um código universal de gravação, também chamado ISRC.

O ISRC é o CPF do fonograma. Serve para identificar a música e garantir os direitos sobre a obra, por isso deve estar sempre no nome da pessoa física ou jurídica que financiou a produção.

Formato do ISRC: BR-XXX-09-00001

  • BR – País onde o fonograma foi gravado.
  • XXX – Número que identifica o produtor fonográfico (dono do fonograma – geralmente é a gravadora)
  • 09 – Identifica o ano de publicação
  • 00001 – Número sequencial automático de identificação da gravação.

Veja como o ISRC aparece nas mídias físicas:

ISRC é o CPF da música

O ISRC é o CPF de uma música gravada (Imagem/Internet)

Toda vez que a música é tocada (rádio, TV, shows etc), o proprietário só recebe seus direitos de execução do Ecad se a música em questão tiver um código ISRC. A leitura desse código permite reconhecer os titulares da obra e os percentuais correspondentes aos seus direitos.

O CPF da música é gerado a partir do software SISRC, que é obtido por meio de uma das sete Associações de Gestão Coletiva de Direitos Autorais. Para ter acesso ao SISRC, é preciso ser filiado como produtor fonográfico em uma das associações abaixo:

  • Abramus – Associação Brasileira de Música e Artes
  • Amar – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes
  • Assim – Associação de Intérpretes e Músicos
  • Sbacem – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música
  • Sicam – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
  • Socinpro – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
  • UBC – União Brasileira de Compositores

Saiba que todas elas possuem escritórios espalhados pelo Brasil, ou seja, o compositor pode escolher aquela que estiver mais próxima.

Seja você o seu produtor fonográfico

O produtor fonográfico é, literalmente, o dono do fonograma. No caso de artistas que assinam com gravadora, a gravadora passa a ser dona do fonograma. Por isso, é comum você ouvir falar que determinado artista não relança o catálogo em CD porque “a gravadora não permite”. Outro fato típico é as capas dos CDs de trilhas sonoras de filmes e novelas apresentarem a mensagem indicando qual gravadora cedeu qual fonograma.

Importante: o produtor musical do estúdio onde você grava suas músicas só é o seu produtor fonográfico se você quiser.

A produção musical lida com concepção de arranjos, gravação, mixagens, etc. Se o produtor musical for seu produtor fonográfico, seus fonogramas serão propriedade dele e, consequentemente, haverá mais uma pessoa na divisão dos direitos autorais. Além do mais, você perderá a propriedade da música, ou seja, os resultados de seu talento e de seu investimento serão entregues de bandeja para outra pessoa.

Se o produtor musical for o produtor fonográfico, você deixa de ser o dono de sua música

Recomenda-se que o produtor musical não faça a função de produtor fonográfico (Foto/Pexels)

Para não cair na armadilha citada no parágrafo anterior, é importante que você se filie como produtor fonográfico em uma das associações de gestão coletiva de direitos. Desta forma, você será o dono de seu fonograma.

Entendendo o fluxo da crianção do fonograma:

O produtor fonográfico agrupa todos os dados dos participantes da música -> lança no SISRC, que gera o ISRC -> envia para a sociedade que ele (Produtor Fonográfico) é filiado -> esta sociedade manda pro Ecad -> Ecad faz as devidas monitorias -> Ecad distribui.

Importância das editoras

Mesmo que suas músicas estejam registradas, você vai precisar de editora. Apesar de garantir que você é o dono da música, o registro não garante o recebimento dos direitos autorais sobre a obra caso alguém use-a em gravações, shows, trilhas sonoras de filmes, comercias, entre outros.

A melhor editora nem sempre é a mais próxima de sua casa

A editora te ajuda a proteger suas músicas (Foto/Pexels)

A editora cuida dos direitos autorais que devem ser repassados aos compositores. Para proteger esses direitos, a editora conta com um departamento jurídico preparado para fiscalizar e garantir que uma obra não seja usada de forma desautorizada.

Lembre-se que a melhor editora nem sempre é a mais próxima de sua casa. Por isso, não tenha receio de buscar em outras cidades e/ou estados a editora ideal para cuidar de seus interesses.

Outras atribuições da editora:

  • negociar valores de liberações para que a obra seja gravada por outros artistas, ou usada para qualquer outro fim na indústria fonográfica;
  • fazer a obra chegar aos artistas da preferência do compositor, ou aos mais adequados para gravar; (Atenção: o fato de sua música ser apresentada ao artista não quer dizer que, necessariamente, o artista vai querer gravá-la.)
  • notifica artistas que gravaram e/ou publicaram a uma obra sem autorização;
  • cuida da liberação para artista, gravadoras ou emissoras acerca da obra quando ela for gravada por artistas consagrados;
  • emite a liberação para que a música seja executada publicamente, por exemplo: se o artista que gravou sua música for 10 vezes na TV, a editora tem que emitir 10 vezes a autorização para a música ser tocada e assim garantir que o compositor receba pelas 10 vezes que a música foi tocada;
  • monitorar se as emissoras fazem os devidos pagamentos para o Ecad.

Importante: quem lida com repasse de músicos e artistas que gravaram a música é o Ecad.

Entenda a parte financeira do acordo

Os serviços de uma edição de música não são gratuitos. Há casos em que é cobrado R$15 (por obra) ou R$10 (por obra), se tiver 10 ou mais obras no mesmo contrato. O valor varia de editora para editora.

Fazer edição de suas músicas é um investimento

Dinheiro gasto com editora deve ser visto como investimento (Foto/Pexels)

Depois de fazer a edição da música, a editora recebe mais valores. Quando um compositor a edição da música, ele cede parte dos direitos para a editora. Os contratos baseados nas normas de editoras no Brasil normalmente preveem um percentual de 25% para a editora, mas podendo ir até 50% em alguns casos, como sincronização em comercial de TV por exemplo. Caso o compositor tenha obras gravadas e que estão sendo vendidas em álbuns de outros artistas, a administração de direitos autorais nas plataformas digitais é 30% para editora.

Agora que você já sabe como cuidar de seu patrimônio artístico, não perca mais tempo! Ah, e não se esqueça de compartilhar o link deste post com seus amigos artistas, pois, eles também merecem ser os donos das próprias obras 😉

P.S.:

Já que este nosso papo envolve profissionalismo, nós temos algo mais para te ajudar! Confira as matérias da seção “Dicas de Carreira” e não se arrependerá.

Neste post aqui, por exemplo, você vai entender a importância de formalizar sua banda. Se clicar aqui, você saberá como planejar e dividir as atividades entre os integrantes da sua banda. Caso precise saber como turbinar os plays de seu Palco MP3, você só precisa conferir este tutorial aqui 🙂

Tudo que você precisa saber sobre como registrar suas músicas

 


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