Tudo que você precisa saber sobre como registrar suas músicas
Você tem um projeto autoral e quer ver suas músicas na boca do povo? Sem dúvida, esse é o sonho de muitos artistas. Porém, além de manjar de instrumentos e de composição é preciso ficar ligado em algumas questões legais para proteger sua obra.

Ter uma banda não é só fazer shows e gravar músicas (Foto/PExels)
Mesmo que esse tema burocrático seja pouco comentado por aí, é importante que você saiba como o registro de músicas pode ajudar a proteger os interesses do compositor. Para dar uma força pra quem que não manja muito de direitos autorais, nós preparamos esse post com as informações mais importantes sobre o assunto.
Ao longo das próximas linhas, vamos desmistificar a questão do registro de músicas.
Registro de músicas
Trata-se do documento que prova propriedade intelectual sobre a obra. O registro garante o direito de comercialização, circulação e utilização da obra. Saiba que é possível registrar letra e/ou partitura.
Apesar de ser um documento, o registro de música não garante arrecadação. Por mais que dê ao compositor o direito de comercializar as músicas, o registro não é a garantia de que o Ecad fará os repasses relacionados as vezes em que a música foi tocada.

Proteja suas músicas e cuide de seu patrimônio intelectual e artístico (Foto/Pexels)
Vale lembrar que o registro de música não é obrigatório, mas é recomendado pelo Ministério da Cultura. É importante que os compositores registrem suas obras para garantir a proteção da Lei dos Direitos Autorais, caso ocorram problemas judiciais. Ao mesmo tempo em que faz uma música chegar em mais ouvidos, a internet pode tornar mais fácil a apropriação indevida de uma obra, o que pode render dores de cabeça no futuro. Nesse caso, o registro ajuda a proteger a canção e evita fraudes no processo autoral.
Tradicionalmente, o registro de obras musicais é feito no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional (EDA), no Rio de Janeiro; ou na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, também no Rio.
Protegendo a música gravada
A partir do momento em que sua música é gravada, você passa a ter um fonograma. Para proteger um determinado fonograma, você precisa gerar um código universal de gravação, também chamado ISRC.
O ISRC é o CPF do fonograma. Serve para identificar a música e garantir os direitos sobre a obra, por isso deve estar sempre no nome da pessoa física ou jurídica que financiou a produção.
Formato do ISRC: BR-XXX-09-00001
- BR – País onde o fonograma foi gravado.
- XXX – Número que identifica o produtor fonográfico (dono do fonograma – geralmente é a gravadora)
- 09 – Identifica o ano de publicação
- 00001 – Número sequencial automático de identificação da gravação.
Veja como o ISRC aparece nas mídias físicas:

O ISRC é o CPF de uma música gravada (Imagem/Internet)
Toda vez que a música é tocada (rádio, TV, shows etc), o proprietário só recebe seus direitos de execução do Ecad se a música em questão tiver um código ISRC. A leitura desse código permite reconhecer os titulares da obra e os percentuais correspondentes aos seus direitos.
O CPF da música é gerado a partir do software SISRC, que é obtido por meio de uma das sete Associações de Gestão Coletiva de Direitos Autorais. Para ter acesso ao SISRC, é preciso ser filiado como produtor fonográfico em uma das associações abaixo:
- Abramus – Associação Brasileira de Música e Artes
- Amar – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes
- Assim – Associação de Intérpretes e Músicos
- Sbacem – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música
- Sicam – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
- Socinpro – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
- UBC – União Brasileira de Compositores
Saiba que todas elas possuem escritórios espalhados pelo Brasil, ou seja, o compositor pode escolher aquela que estiver mais próxima.
Seja você o seu produtor fonográfico
O produtor fonográfico é, literalmente, o dono do fonograma. No caso de artistas que assinam com gravadora, a gravadora passa a ser dona do fonograma. Por isso, é comum você ouvir falar que determinado artista não relança o catálogo em CD porque “a gravadora não permite”. Outro fato típico é as capas dos CDs de trilhas sonoras de filmes e novelas apresentarem a mensagem indicando qual gravadora cedeu qual fonograma.
Importante: o produtor musical do estúdio onde você grava suas músicas só é o seu produtor fonográfico se você quiser.
A produção musical lida com concepção de arranjos, gravação, mixagens, etc. Se o produtor musical for seu produtor fonográfico, seus fonogramas serão propriedade dele e, consequentemente, haverá mais uma pessoa na divisão dos direitos autorais. Além do mais, você perderá a propriedade da música, ou seja, os resultados de seu talento e de seu investimento serão entregues de bandeja para outra pessoa.

Recomenda-se que o produtor musical não faça a função de produtor fonográfico (Foto/Pexels)
Para não cair na armadilha citada no parágrafo anterior, é importante que você se filie como produtor fonográfico em uma das associações de gestão coletiva de direitos. Desta forma, você será o dono de seu fonograma.
Entendendo o fluxo da crianção do fonograma:
O produtor fonográfico agrupa todos os dados dos participantes da música -> lança no SISRC, que gera o ISRC -> envia para a sociedade que ele (Produtor Fonográfico) é filiado -> esta sociedade manda pro Ecad -> Ecad faz as devidas monitorias -> Ecad distribui.
Importância das editoras
Mesmo que suas músicas estejam registradas, você vai precisar de editora. Apesar de garantir que você é o dono da música, o registro não garante o recebimento dos direitos autorais sobre a obra caso alguém use-a em gravações, shows, trilhas sonoras de filmes, comercias, entre outros.

A editora te ajuda a proteger suas músicas (Foto/Pexels)
A editora cuida dos direitos autorais que devem ser repassados aos compositores. Para proteger esses direitos, a editora conta com um departamento jurídico preparado para fiscalizar e garantir que uma obra não seja usada de forma desautorizada.
Lembre-se que a melhor editora nem sempre é a mais próxima de sua casa. Por isso, não tenha receio de buscar em outras cidades e/ou estados a editora ideal para cuidar de seus interesses.
Outras atribuições da editora:
- negociar valores de liberações para que a obra seja gravada por outros artistas, ou usada para qualquer outro fim na indústria fonográfica;
- fazer a obra chegar aos artistas da preferência do compositor, ou aos mais adequados para gravar; (Atenção: o fato de sua música ser apresentada ao artista não quer dizer que, necessariamente, o artista vai querer gravá-la.)
- notifica artistas que gravaram e/ou publicaram a uma obra sem autorização;
- cuida da liberação para artista, gravadoras ou emissoras acerca da obra quando ela for gravada por artistas consagrados;
- emite a liberação para que a música seja executada publicamente, por exemplo: se o artista que gravou sua música for 10 vezes na TV, a editora tem que emitir 10 vezes a autorização para a música ser tocada e assim garantir que o compositor receba pelas 10 vezes que a música foi tocada;
- monitorar se as emissoras fazem os devidos pagamentos para o Ecad.
Importante: quem lida com repasse de músicos e artistas que gravaram a música é o Ecad.
Entenda a parte financeira do acordo
Os serviços de uma edição de música não são gratuitos. Há casos em que é cobrado R$15 (por obra) ou R$10 (por obra), se tiver 10 ou mais obras no mesmo contrato. O valor varia de editora para editora.

Dinheiro gasto com editora deve ser visto como investimento (Foto/Pexels)
Depois de fazer a edição da música, a editora recebe mais valores. Quando um compositor a edição da música, ele cede parte dos direitos para a editora. Os contratos baseados nas normas de editoras no Brasil normalmente preveem um percentual de 25% para a editora, mas podendo ir até 50% em alguns casos, como sincronização em comercial de TV por exemplo. Caso o compositor tenha obras gravadas e que estão sendo vendidas em álbuns de outros artistas, a administração de direitos autorais nas plataformas digitais é 30% para editora.
Agora que você já sabe como cuidar de seu patrimônio artístico, não perca mais tempo! Ah, e não se esqueça de compartilhar o link deste post com seus amigos artistas, pois, eles também merecem ser os donos das próprias obras
P.S.:
Já que este nosso papo envolve profissionalismo, nós temos algo mais para te ajudar! Confira as matérias da seção “Dicas de Carreira” e não se arrependerá.
Neste post aqui, por exemplo, você vai entender a importância de formalizar sua banda. Se clicar aqui, você saberá como planejar e dividir as atividades entre os integrantes da sua banda. Caso precise saber como turbinar os plays de seu Palco MP3, você só precisa conferir este tutorial aqui
Tudo que você precisa saber sobre como registrar suas músicas
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