Saiba como é cobrado Ecad nos shows
Se você é músico, já deve ter ouvido falar no Ecad: este é o nome do órgão que viabiliza a remuneração de compositores, músicos e demais profissionais pelos direitos autorais de seu trabalho. Funciona assim: toda vez que uma música tocar publicamente, é preciso acertar os direitos autorais com este órgão.
E isso vale também para o artista que estiver tocando suas músicas autorais. Então, é o seguinte: quando sua banda faz um show, seja numa festa, barzinho ou em um festival, a organização do evento tem a obrigação legal de fazer os devidos pagamentos ao Ecad.
Como a questão do Ecad ainda é obscura para muitos músicos, o Blog do Palco te responde as principais dúvidas a respeito disso:
O Ecad pode barrar um show? Sim. Se, após uma fiscalização de rotina, o Ecad concluir que o barzinho em que você estiver fazendo show não está em dia com os pagamentos, a apresentação pode ser suspensa imediatamente;
É o próprio músico quem deve fazer o pagamento ao Ecad? Não. Quem arca com esses custos é o seu contratante – ou seja, a não ser que o organizador do evento seja o próprio músico, ele não deve bancar essa parte.
Eu recebo direitos autorais pelas músicas próprias que toco ao vivo? Mas é claro! Só é preciso considerar esses pontos:
-
suas músicas devem ser devidamente editadas, conforme que explicamos em uma publicação anterior;
-
você deve estar devidamente filiado a uma das sete associações de gestão coletivas que, em conjunto, administram o Ecad. Saiba mais sobre esse assunto clicando aqui!
Como o Ecad fica sabendo as músicas que serão tocadas no show? Através do roteiro musical que deve ser enviado à instituição. Por convenção, o modelo sugerido pelo Ecad permite a informação de 23 canções. Se o seu show tiver mais músicas, você pode criar seu próprio modelo, desde que respeite os padrões propostos pelo órgão.
Como faço para ter o roteiro musical do Ecad? Simples: basta você clicar aqui e fazer o download gratuito! É recomendável que você leve sempre alguns roteiros musicais impressos para seus shows, pois, assim, se o contratante não tiver um desses modelos em mãos, você mesmo poderá ajudá-lo a andar em dia com as questões autorais. 😉
Como esse roteiro chega até o Ecad? É o contratante do evento que deve cuidar disso. Cabe a você somente informar os títulos das obras e a referência autoral.
Como preencho o roteiro? É muito simples! Você só precisa informar os títulos das obras e a referência autoral. Os demais campos são de preenchimento do próprio Ecad e do contratante.
Mas, atenção! No campo do autor, o Ecad permite colocar o nome do intérprete. Exemplo: se, nos shows, você tocar a música “Mordida, Beijo e Tapa”, da Naiara Azevedo, e não souber quem são os compositores, basta colocar Naiara Azevedo no campo de referência autoral.
Dicas úteis:
- informe somente as músicas que realmente serão tocadas, pois assim você evita que terceiros recebam por um serviço não prestado;
- procure cumprir o roteiro preenchido! Exemplo: se você colocar 20 músicas, mas tocar só 18, o valor de cada música acaba sendo mais baixo, pois duas músicas foram monetizadas sem realmente terem sido usadas;
- o pagamento ao Ecad arrecadado em shows é exclusivamente autoral, ou seja, somente o compositor da música recebe.
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