Por dentro do direito autoral – Parte V: o que é cover, versão, etc?

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Por dentro do direito autoral – Parte V: o que é cover, versão, etc?

Quem é músico ou gosta muito de música sempre se depara com algumas dúvidas acerca de como conceituar determinada produção. Porém, caro leitor, saiba que estamos aqui para te ajudar a descartar de uma vez por todas o conceito de “isso é igual àquilo, com algumas poucas diferenças”! Sendo assim, formatamos um glossário que vai poder te ajudar bastante na hora de mapear as produções que você criar ou ouvir em seu cotidiano musical!

1. Cover

É quando a música é tocada de forma fiel à gravação original. Mudanças na letra ou no arranjo, por mais que sejam sutis, não se aplicam! As únicas mudanças são quem toca e canta a música.

Atenção: Se sua banda toca clássicos do rock ou toca todas as músicas de um determinado artista sem modificar os arranjos, a sua banda faz cover. Porém, se sua banda se veste como os caras da banda original e, literalmente, reproduz o show, trata-se de uma banda tributo. Veja abaixo uma das bandas tributos mais fodas do Brasil:

Tem que pagar direitos autorais? A sua banda, não. Mas é prudente que quem te contratar para um show pague os direitos autorais ao Ecad.

2. Jingle

Peças publicitárias criadas com o intuito de promover produtos, pessoas ou ideais. Nem sempre surge a partir de uma música já pronta.

Tem que pagar direitos autorais? Se você pegar uma obra de outro compositor para criar um determinado jingle, quem for usar o jingle deve pagar direitos autorais, bem como deve pedir autorização prévia para o compositor original da obra.

3. Paródia

É quando uma obra já consagrada ganha uma letra com tom mais lúdico, com a intenção de ser usada para fins educativos ou críticos. Whindersson Nunes e Tirulipa mandaram muito bem na paródia a seguir:

Atenção 1: Não crie paródias que incitem quaisquer formas de preconceito, pois, além de ser falta de cidadania, o preconceito pode acarretar processo por danos morais
Atenção 2: A paródia não pode ser usada para promover comercialmente um produto ou para promover campanhas eleitorais, pois, se assim for, a paródia passa a ser jingle.

Tem que pagar direitos autorais? Não, pois a paródia sempre deixa claro o posicionamento de homenagem ou sátira, sem a intenção de usurpar a identidade da música. De acordo com o artigo 47 da lei 9.610, “são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.”

4. Plágio

São músicas ou letras que contenham trechos que se assemelham a uma obra já existente.

Atenção: não ocorre plágio quando a canção supostamente copiada pertence ao domínio público ou faz parte do folclore.

Tem que pagar direitos autorais? O plágio é crime. Acarreta processo judicial, com direito a uma baita indenização para o compositor original. Há cerca de dois anos, um tribunal federal dos Estados Unidos condenou Pharrell Williams e Robin Thicke por terem plagiado Got To Give It Up (1977), de Marvin Gaye, na criação de Blurred Lines. A dupla teve que desembolsar 7,3 milhões de dólares aos herdeiros de Gaye.

Ouça montagem de Blurred Lines e Got To Give It Up:

5. Versão

É quando se muda somente o idioma da letra da música, mantendo-se o mais fiel possível ao arranjo, timbres e melodia vocal. A extinta e saudosa dupla Sandy e Junior, por exemplo, fez muito sucesso com versões em português para clássicos da música internacional.

Tem que pagar direitos autorais? Sim. É necessário pedir autorização prévia do autor, que pode vetar a versão. David Bowie, por exemplo, pessoalmente analisou a letra da música O Astronauta de Mármore, versão em português que a banda Nenhum de Nós fez para o clássico Starman.

Atenção: a arrecadação de uma versão é decidida pelo compositor da música original. Logo, ele pode definir quanto você vai arrecadar com as execuções públicas da música versionada.

6. Releitura

Bastante confundida com o cover e com a versão, a releitura deve ao menos manter a originalidade nos fundamentos melodia vocal e letra. É comum mudar as concepções do arranjo, as progressões dos acordes e o andamento geral da canção.

Se liga: o remix é considerado uma releitura eletrônica. De acordo com o produtor musical Ticiano Paludo, “o remix é uma técnica que foi amplamente desenvolvida e promovida pelos DJs. O remix pode ser encarado como uma roupa nova para uma faixa, sendo esta roupa desenvolvida através da utilização de recortes sonoros. No entanto, ao utilizarmos tais recortes, devemos ter a preocupação de que nossa criação não se distanciará demais daquela que lhe deu origem”.

Tem que pagar direitos autorais? Sim. É necessário pedir autorização prévia do autor, que pode vetar a música. A releitura que Paulo Ricardo fez para Imagine, de John Lennon, por exemplo, é a única no mundo que foi validada por Yoko Ono, principal herdeira do espólio de John.

Esperamos que tenha curtido essa nossa conversa sobre direitos autorais, amigo leitor. Qualquer dúvida, comentário ou sugestões, por favor, deixe nos comentários! Até a próxima!

Por dentro do direito autoral – Parte V: o que é cover, versão, etc?

 


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