Por dentro do direito autoral – Parte III: protegendo a música gravada

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Por dentro do direito autoral – Parte III: protegendo a música gravada

Se você vem sempre por aqui, certamente se ligou nas matérias que fizemos sobre registro de composições e sobre o papel da editora nos cuidados de seus direitos autorais. Conforme combinamos, chegou a hora de conversarmos sobre como proteger o seu fonograma.

O que é um fonograma? É a sua música gravada. É quando sua composição sai do campo das ideias e ganha uma gravação em algum suporte.

E como protejo meu fonograma? Você vai precisar gerar um código universal de gravação, também chamado ISRC, para cada um de seus fonogramas.

Pra que serve o ISRC? Ele é o CPF do fonograma! Serve para identificar a música e garantir os direitos sobre a obra, por isso deve estar sempre no nome da pessoa física ou jurídica que financiou a produção.

 Formato do ISRC: BR-XXX-09-00001

  • BR = País onde o fonograma foi gravado.
  • XXX = Número que identifica o produtor fonográfico (dono do fonograma – geralmente é a gravadora)
  • 09 = Identifica o ano de publicação
  • 00001 = Número sequencial automático de identificação da gravação.

Veja como o ISRC costuma a aparecer nas mídias físicas:

Uso prático: execução pública de música. A cada vez que a música é tocada (rádio, TV, shows etc), o proprietário só recebe seus direitos de execução do Ecad se a música em questão tiver ISRC. A leitura do código ISRC permite reconhecer os titulares e os percentuais correspondentes aos seus direitos.

Como consigo ‘criar o CPF’ pras minhas músicas? O ISRC é gerado a partir do software SISRC, que é obtido por meio de uma Associação de Gestão Coletiva de Direitos Autorais. Para ter acesso ao SISRC, é preciso ser filiado como produtor fonográfico em uma dessas associações.

Quais são essas associações? São 7! Elas possuem escritórios espalhados pelo Brasil, ou seja, você pode escolher aquela que está mais próxima de você!

  • Abramus – Associação Brasileira de Música e Artes
  • Amar – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes
  • Assim – Associação de Intérpretes e Músicos
  • Sbacem – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música
  • Sicam – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
  • Socinpro – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
  • UBC – União Brasileira de Compositores

Quem é o produtor fonográfico? É literalmente o dono do fonograma. No caso de artistas que assinam com gravadora, a gravadora passa a ser dona do fonograma. Por isso, é comum:

  • você ouvir falar que determinado artista não relança o catálogo em CD porque “a gravadora não permite”;
  • você vê nas capas dos CDs de trilhas sonoras de filmes e novelas a mensagem indicando qual gravadora cedeu qual fonograma.

(Reprodução/Internet)

O produtor musical do estúdio onde gravo minhas músicas é meu produtor fonográfico? Só se você quiser! A galera do estúdio trabalha com produção musical, isto é, te ajuda na concepção dos arranjos, gravação, mixagens, etc. Se o produtor musical for seu produtor fonográfico, seus fonogramas serão propriedade desse profissional e, consequentemente, haverá mais uma pessoa para você dividir as arrecadações.

Atenção: se você é artista independente, é importante que se filie como produtor fonográfico em uma das associações de gestão coletiva de direitos. Desta forma, você será o dono de seu fonograma.

Fluxo: o produtor fonográfico agrupa todos os dados dos participantes da música -> lança no SISRC, que gera o ISRC -> envia para a sociedade que ele (Produtor Fonográfico) é filiado -> esta sociedade manda pro Ecad -> Ecad faz as devidas monitorias -> Ecad distribui.

Na próxima postagem, amigo leitor, nós vamos finalmente conversar sobre o Ecad!

Por dentro do direito autoral – Parte III: protegendo a música gravada

 


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