Por dentro do direito autoral – Parte II: o papel das editoras
Se você é compositor e está antenado aqui no blog do Palco MP3 , certamente leu nossa matéria sobre registro de músicas! Dando continuidade a essa nossa conversa sobre direitos autorais, nesta matéria nós vamos falar sobre o papel das editoras.
Importância da editora na vida do compositor
Minhas músicas são registradas. Ainda assim preciso de editora? Sim! Apesar de garantir que você é dono da música, o registro não garante que você receba os direitos autorais sobre a obra caso alguém use-a em gravações, shows, trilhas sonoras de filmes, comercias, entre outros. O que a editora faz? Cuida dos direitos autorais que devem ser repassados aos compositores. Importante: quem lida com repasse de músicos e artistas que gravaram a música é o Ecad. Como a editora protege meus direitos? A editora tem um departamento jurídico preparado para fiscalizar e garantir que sua obra não está sendo usada de forma desautorizada por ninguém. Outras atribuições da editora:
- negociar valores de liberações para que sua obra seja gravada por outros artistas, ou usada para qualquer outro fim na indústria fonográfica;
- faz a sua obra chegar aos artistas de sua preferência, ou aos mais adequados para gravar; (Atenção: o fato de sua música ser apresentada ao artista não quer dizer que, necessariamente, o artista vai querer gravá-la.)
- notificar artistas que gravaram e/ou publicaram a sua obra sem autorização;
- cuida da liberação para artista, gravadoras ou emissoras acerca da obra quando ela for gravada por artistas consagrados;
- emitir a liberação para que a música seja executada publicamente, por exemplo: se o artista que gravou sua música for 10 vezes na TV, a editora tem que emitir 10 vezes a autorização para a música ser tocada e assim garantir que você receba pelas 10 vezes que a música foi tocada;
- monitorar se as emissoras fazem os devidos pagamentos para o Ecad.
Precisamos falar sobre a parte financeira do acordo
Quanto a editora cobra para fazer a edição das músicas? Depende muito da editora! Mas há casos em que é cobrado R$15 (por obra) ou R$10 (por obra), se tiver 10 ou mais obras no mesmo contrato. Depois de fazer a edição da minha música, a editora recebe mais algum valor? Sim! Depois que faz a edição da música, você cede parte dos direitos para a editora. Os contratos baseados nas normas de editoras no Brasil normalmente preveem um percentual de 25% para a editora, mas podendo ir até 50% em alguns casos, como sincronização em comercial de TV por exemplo. Caso o compositor tenha obras gravadas e que estão sendo vendidas em álbuns de outros artistas, a administração de direitos autorais nas plataformas digitais é 30% para editora. O Cifra Club me indica alguma editora?Por questões de ética, nós optamos por não indicar nenhuma editora. Porém, te aconselhamos a não desanimar, pois há editoras sérias e competentes no mercado.
Como acho uma boa editora? Recomendamos que: pesquise sobre a trajetória da editora, e assim se informe sobre o passado e os casos de sucesso que ela tem no currículo; procure se a editora possui um departamento jurídico, pois é essa equipe que vai ficar de olho para saber se não há terceiros se aproveitando de sua obra; e investigue quais artistas trabalham com a editora.
Lembre-se que a melhor editora nem sempre é a mais próxima de sua casa! Por isso, não tenha receio de morar em um cidade e contar com editoras de outros estados para cuidar de seus interesses! Curtiu esse nosso papo sobre registro de música? Então, fique ligado! Na próxima matéria, nós vamos falar sobre o registro de seu fonograma!
Nota da redação: texto originalmente publicada no Cifra Club News.
Por dentro do direito autoral – Parte II: o papel das editoras
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