Por dentro do direito autoral – Parte I: registro de músicas

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Por dentro do direito autoral – Parte I: registro de músicas

Você começou uma banda autoral e quer ver suas músicas rodarem na internet para todo mundo ouvir e cantar junto? Sem dúvida, esse é o sonho de muitos músicos. Porém, além de manjar de instrumentos e de composição é preciso ficar ligado em algumas questões legais para proteger sua obra.

Mesmo que você nunca tenha pensado nisso, é importante saber como o registro de músicas pode ajudar a proteger os interesses do compositor. Para dar uma força pra galera que não manja muito de direitos autorais, ao longo das próximas semanas nós vamos contar algumas informações bem úteis para você!

Vamos para o nosso primeiro capítulo?

REGISTRO DE MÚSICAS

O que é? É o documento que prova propriedade intelectual sobre a obra. O registro garante o direito de comercialização, circulação e utilização da obra. Atenção: você pode registrar  letra e/ou partitura! Sobre proteção do arranjo da música, nós iremos falar em um post futuro.

Garante arrecadação? Não. Apesar de te dar o direito de comercializar  as suas músicas, o registro não é a garantia de que o Ecad vai te pagar pelas vezes em que sua música foi tocada.

É obrigatório? Não. Porém, o Ministério da Cultura recomenda que os compositores registrem suas obras para garantir a proteção da Lei Autoral, caso ocorram problemas judiciais, ou para maior segurança do compositor. A internet ajuda a espalhar a sua música para um público maior, mas ela também pode tornar mais fácil a apropriação de uma música que é sua, o que pode render alguma dor de cabeça no futuro. Nesse caso, o registro ajuda a proteger a sua obra e evitar fraudes no processo autoral.

É possível registrar somente a partitura (Reprodução/Internet)

Onde registrar? Tradicionalmente, o registro de obras musicais é feito no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional (EDA), em São Paulo; ou na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro.

Sou menor de 18 anos. Posso registrar minhas composições? Não só pode, como deve! Compositores menores de 18 anos devem ser assistidos por um representante legal. No requerimento há campos indicados para o representante legal preencher com seus dados, e anexar à documentação a cópia do RG e CPF.

Quanto custa e o que devo fazer?

Biblioteca Nacional: para ter o registro de uma letra, somente de uma partitura, ou de partitura + letra, você pagará R$ 20,00. O valor é o mesmo para registro de obra individual ou por coletânea, isto é, uma compilação que reúna mais do que uma obra.

O que devo fazer?
Você deve enviar:

  • requerimento de pedido de registro preenchido, datado e assinado;
  • uma cópia da obra, numerada e rubricada desde a capa em todas as páginas, em folhas soltas, no papel formato A4; se já estiver no formato de livro, deverá enviar um exemplar do mesmo;
  • uma cópia de seus documentos básicos (identidade, CPF, comprovante de residência);
  • comprovante original de pagamento (GRU) emitida aqui;
  • Atenção: o registro de direitos autorais na Biblioteca Nacional pode ser feito em diversos endereços pelo Brasil. Consulte aqui qual é a representação mais próxima de você e envie para lá sua documentação!

A Taxa de Serviço, atualmente, é de R$20,00 para Pessoa Física; e de R$ 40,00 para Pessoa Jurídica, por registro.

Escola de Música da Belas Artes do Rio de Janeiro: se você mora na cidade do Rio de Janeiro, você pagará R$15,00 por música registrada, mais R$1,75 de taxa bancária por boleto. Se você mora em qualquer outra cidade do Brasil, cada música registrada te custará R$15,00, que deverão ser depositados em conta, e você deve enviar o comprovante.

O que devo fazer?
Você deve enviar por correio ou entregar pessoalmente:

  • Duas vias do formulário assinado pelo(s) autor(es);
  • Cópia da partitura da música com todas as páginas numeradas e assinadas pelo(s) autor(es). Para as músicas com letra é necessário enviar também uma cópia da letra.

E como recebo o certificado de registro? Será enviado pelos correios para o endereço informado no formulário de registro.

Curtiu esse nosso papo sobre registro de música? Então, fique ligado! Na próxima matéria, nós vamos falar sobre editoras e Ecad!

Nota da redação: texto originalmente publicada no Cifra Club News.

Por dentro do direito autoral – Parte I: registro de músicas

 


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